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Sidrolândia regulamenta pagamento do incentivo financeiro para equipes de saúde

Lei Complementar estabelece critérios para repasse anual de incentivo a profissionais das equipes de saúde da família, atenção primária, saúde bucal e multiprofissionais

13/03/2026 às 19:36
Por: Redação

O Município de Sidrolândia, Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei Complementar nº 219, de 12 de março de 2026, que regulamenta o pagamento do incentivo financeiro adicional do Componente de Qualidade às equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP), Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti).

 

De acordo com a norma, o incentivo será repassado anualmente, em parcela única, no mês subsequente ao encerramento do último quadrimestre, conforme os resultados obtidos nos ciclos de avaliação pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

Têm direito ao incentivo os profissionais vinculados às equipes mencionadas, independentemente do tipo de vínculo com o município, desde que registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Entre os profissionais elegíveis estão enfermeiros, odontólogos, médicos, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, farmacêuticos e trabalhadores das equipes multiprofissionais, entre outros.

 

O recurso financeiro repassado deverá ser integralmente aplicado no pagamento do incentivo, que será rateado proporcionalmente entre os profissionais conforme o desempenho da equipe. Para receber o incentivo, os profissionais devem estar em exercício efetivo nas unidades de atenção primária vinculadas ao CNES correspondente.

 

Profissionais que tiverem mais de duas faltas mensais não justificadas, não comparecerem às atividades educativas e de planejamento convocadas pela Secretaria, estiverem em licenças médicas ou prêmio superiores a 30 dias, licença classista, ou cometerem atos de indisciplina previstos em lei, não terão direito ao benefício. O valor do profissional excluído será redistribuído entre os demais integrantes da equipe.

 

O Município ficará desobrigado do pagamento caso o Governo Federal não efetue o repasse dos recursos ou encerre o programa que fundamenta o Componente de Qualidade.

 

O incentivo não será incorporado ao salário dos servidores, nem sofrerá incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. Por fim, a lei prevê que o Poder Executivo poderá regulamentá-la via decreto em até 60 dias para disciplinar critérios técnicos e operacionais.

 

A legislação retroage a 1º de janeiro de 2026, data do repasse do Componente de Qualidade pela União ao município.

 

Prefeitura Municipal de Sidrolândia - 12 de março de 2026.

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