A cantora e compositora Geovana, conhecida por obras que exaltam sua origem afrodescendente durante o período da ditadura militar, ingressou com uma ação judicial para assegurar o reconhecimento de sua autoria e receber os direitos autorais referentes a seu sucesso "Tataruê", lançado em 1975.
Em 2025, o rapper Marcelo D2 regravou a música, porém a defesa de Geovana afirma que ela não foi remunerada pela Universal Music Publishing, responsável pela edição da obra, nem consultada previamente para autorizar a nova versão. Os contratos, firmados ainda em 1976, encontram-se sob a tutela da editora, mas a compositora afirma não ter recebido os valores correspondentes pelos seus direitos.
Além disso, a ação judicial destaca que, na regravação feita por Marcelo D2, apenas o nome civil de Geovana foi mencionado como compositora, e não seu nome artístico, que é o utilizado por ela em sua trajetória profissional.
O processo está tramitando na 1ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde Geovana pleiteia indenização por danos morais e materiais. O pedido inclui a inserção do seu nome artístico nos créditos da gravação de Marcelo D2, assim como o pagamento dos direitos autorais pela editora.
Liminar
Em 30 de junho, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, concedeu liminar que determinou a imediata inclusão do nome artístico de Geovana nos créditos do vídeo do rapper e em todas as publicações relacionadas à versão regravada da canção.
O magistrado argumentou que o adiamento da medida agravaria os prejuízos psicofísicos e existenciais da artista, especialmente por ela ser idosa, e classificou o caso como urgência para antecipação da tutela recursal.
Ele ainda ressaltou o perigo da demora, dada a circulação contínua da obra em plataformas de streaming, rádio, televisão e redes sociais, sem o devido reconhecimento da verdadeira criadora, o que contribui para a invisibilidade do seu trabalho técnico e criativo.
“O decurso do tempo sem o devido reconhecimento de sua obra pode lhe impor grave dano emocional e o esvaziamento em vida de seu legado cultural, atraindo a incidência do princípio da dignidade humana e da tutela prioritária assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa”, afirmou o desembargador.
Foi estabelecido o prazo de dez dias para que o nome artístico de Geovana seja incluído nos créditos do videoclipe e em todas as divulgações da versão regravada da música, sob pena de multa diária inicial de cinco mil reais, podendo chegar a cem mil reais.
Enquanto a liminar atende a uma urgência do caso, a decisão definitiva ainda pode levar anos, conforme o advogado de Geovana, Rafael Moura, que explicou que o processo continuará normalmente para discutir a indenização por danos.
A Universal Music Publishing não se manifestou sobre a questão da inclusão do nome, pagamento de direitos autorais ou autorização prévia para regravação até o fechamento desta matéria.
O advogado de Marcelo D2, Thiago Endrigo, contestou a liminar, alegando que o nome de Geovana já havia sido inserido na gravação do rapper antes da decisão judicial. Ele é especialista em direitos autorais e sócio da Elemess, empresa que gerencia a carreira do artista.
Por outro lado, a defesa de Geovana informou que, até a liminar, o nome artístico da artista não estava devidamente informado em todas as plataformas, apesar de diversos pedidos para correção.
“Até o momento da decisão liminar, embora em algumas plataformas constasse o nome civil da Geovana, não havia a indicação do seu nome artístico”, disse o advogado à reportagem, qualificando a ausência como um apagamento da obra da compositora.
Ele considerou a liminar como uma importante vitória inicial e ressaltou que a autoria de Geovana é inquestionável, fato reconhecido inclusive por Marcelo D2 em suas redes sociais após a determinação judicial.
Questão da autorização para regravação
Outra reclamação de Geovana é a falta de consulta antes da autorização para que Marcelo D2 gravasse "Tataruê". A sambista afirmou que a Universal jamais poderia fazer tal negócio sem seu consentimento.
Ela destacou seu conhecimento em poesia, canto e composição, e que entende que deveria ter sido consultada sobre quem gravaria sua música, além de criticar a omissão quanto ao seu nome artístico.
“O nosso entendimento é de que a Universal não tinha o direito de autorizar a regravação de Tataruê e, ainda que fosse o caso, isso não poderia ter sido feito sem a autorização e menos ainda sem o conhecimento de Geovana”, completou seu advogado.
O representante legal de Marcelo D2 explicou que a controvérsia decorre do fato de que Geovana estava identificada nos contratos da Universal apenas pelo nome civil, Maria Teresa Gomes. Após a situação ser evidenciada, Marcelo D2 solicitou a correção para incluir o nome artístico da cantora.
Geovana relatou que chegou a convidar Marcelo D2 para participar de um álbum de duetos que ela estava produzindo, mas não obteve resposta nem dele nem da Universal, sendo surpreendida posteriormente pela regravação da música.
Segundo o advogado de D2, o pedido enviado por e-mail à sua equipe em 2024 não foi recebido diretamente pelo rapper ou seu assessor, motivo pelo qual não houve resposta à época.
De acordo com Rafael Moura, a sambista sempre esteve aberta a resolver a questão amigavelmente, mas a proposta da Universal não contemplava adequadamente os danos sofridos. A equipe de Marcelo D2, por sua vez, não aceitou negociar, posição que é negada pela defesa do rapper.
“O Marcelo disse e eu reafirmo que estamos à disposição de dar visibilidade à Geovana. Não existe nenhum intuito de não dar visibilidade ou crédito. O pagamento é devido e está sendo feito pelas plataformas. Da nossa parte, tudo que fizer sentido para a Geovana estamos à disposição”, declarou.
Pagamentos referentes aos direitos autorais
Thiago Endrigo esclareceu que todo o processo administrativo para o pagamento dos direitos autorais de Geovana está sendo realizado pela Elemess e que esses pagamentos são feitos pelas plataformas digitais, que repassam os valores à Universal Music Publishing, detentora da obra.
Ele exemplificou que serviços como Spotify, YouTube, Deezer e Apple Music são responsáveis pela quitação dos direitos autorais com a editora.
Porém, Geovana contesta não receber os pagamentos há muito tempo e acusa a Universal de não prestar contas, deixando a situação sem transparência, característica que ela definiu como um tipo de apropriação indevida.
Segundo o advogado da artista, a demanda por pagamentos está na ação judicial pois há um entendimento de que a Universal já não detém os direitos sobre a obra e, portanto, não teria autoridade para autorizar a regravação de "Tataruê".
Ele revelou ainda que em novembro de 2023 houve uma rescisão unilateral do contrato por parte de Geovana, motivada por diversas omissões da editora e dificuldades no relacionamento entre as partes.
A origem do conflito envolvendo os direitos autorais remonta a um contrato considerado abusivo e datado de 1976, época da ditadura militar, em que as editoras exploravam artistas de forma desvantajosa.
Ressaltou-se que Geovana é uma mulher negra, sambista, com composições de matriz africana, cuja situação política da época dificultava melhores acordos para os artistas.