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MP recomenda fim de uso indevido de pesquisas em Taquarussu

Ministério Público aponta irregularidades em contratação para pesquisa de opinião pública e cobra devolução de dinheiro

06/04/2026 às 20:54
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu recomendação ao município de Taquarussu, cuja administração municipal está sob a responsabilidade do prefeito Clóvis José do Nascimento, para que reconheça a nulidade de um contrato celebrado com a empresa London Pesquisa Agência de Publicidade Ltda. A contratação tem por objeto a realização de duas "rodadas" de pesquisa de opinião pública, mas apresentou irregularidades que violam princípios administrativos.

 

Segundo o MP, o questionário aplicado na pesquisa continha perguntas que extrapolavam a finalidade técnica de diagnóstico administrativo, incluindo avaliação subjetiva da gestão municipal e de agentes políticos, o que se configura como promoção pessoal de autoridades com recursos públicos. Isso fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.

 

Diante da situação, o Ministério Público recomendou que o município adote providências para anular o contrato, procedendo à recomposição integral do erário mediante devolução dos valores pagos, independentemente da alegada execução do serviço. Além disso, foi solicitado que o município abstenha-se de realizar ou manter contratações semelhantes que possam implicar promoção pessoal e realize adequações nas práticas de comunicação institucional, removendo conteúdos que extrapolem o caráter educativo e informativo exigido pela legislação.

 

O prazo para que o município informe as providências adotadas ou justifique o não acatamento da recomendação é de 10 dias úteis. Caso o prazo seja descumprido, o ministério poderá tomar medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para garantir a proteção do patrimônio público e a moralidade administrativa.

 

Esta atuação do Ministério Público reforça o seu papel de fiscalizador e defensor da legalidade na administração pública, promovendo a correção de condutas irregulares e a proteção dos interesses coletivos da sociedade.

 

Taquarussu, 06 de março de 2026.

 

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