O Prefeito Municipal de Sidrolândia/MS, Rodrigo Borges Basso, concedeu permissões a título precário para licença de estacionamento e exploração dos serviços de transporte de passageiros (táxi) a três pessoas físicas, válidas até 31 de janeiro de 2027.
As permissões foram formalizadas por meio dos Decretos Municipais nº 97, 98 e 99, datados de 10 de fevereiro de 2026, que revogam disposições em contrário e entram em vigor na data de sua publicação.
O Decreto nº 97 autoriza Paulo Cesar Rodrigues de Amorim Junior, CPF nº 031.387.051-97, a operar no ponto nº 05 localizado na Rodoviária da cidade.
Já o Decreto nº 98 concede a Odair José dos Santos, CPF nº 662.757.841-72, permissão para operar no ponto nº 04, situado na Rua Ponta Porã, entre as ruas Mato Grosso e Martins Fradik, próximo ao Mercado Serve Bem.
O Decreto nº 99 concede autorização a Valter Pereira Osmar, CPF nº 668.276.981-49, para o ponto nº 08, na Rua Distrito Federal, em frente ao Hospital Elmíria Silvério Barbosa.
As concessões foram realizadas conforme as disposições da Lei nº 749/91, de 2 de maio de 1991, da Lei nº 1.728, de 1º de julho de 2015, e do Decreto nº 082/97, artigo 5º, inciso III, assegurando a regularidade dos serviços de transporte de passageiros por táxi na cidade de Sidrolândia.
O Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia/MS formalizou, no início de fevereiro de 2026, diversas Atas de Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de medicamentos para atendimento da rede de saúde básica, média e alta complexidade.
Os registros resultam do Pregão Eletrônico nº 82/2025, sob o Processo nº 4129/2025, e contemplam diferentes empresas fornecedoras, cujos preços, especificações e quantidades foram aprovados conforme as cláusulas legais, garantindo a regularidade e transparência no processo.
Entre as empresas registradas estão:
A validade das atas é de um ano, podendo ser prorrogada por igual período mediante comprovação da vantagem do preço.
As condições para adesão, formalização e gerenciamento de contratos estão regidas pelas leis municipais e federais, garantindo a possibilidade de outros órgãos públicos aderirem às atas, observados os requisitos legais.
Diversos atos de gestão foram publicados recentemente, incluindo a autorização para contratação de aquisição de veículo utilitário tipo van/furgão para transporte e distribuição de gêneros alimentícios na Rede Municipal de Ensino, com custo da ordem de 380.590,00 reais, realizada mediante adesão à Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal de Saúde AVH, Cravinhos/SP. A empresa contratada foi a Belabru Comércio e Representações Ltda.
Outro destaque é o contrato de locação do imóvel situado na Rua Santa Catarina, nº 777, bairro Centro, Sidrolândia/MS, para funcionamento do Conselho Tutelar, firmado por 12 meses com pagamento total de 48.000,00 reais.
O Município também concedeu termo de cessão de uso gratuito para a Cooperativa dos Produtores Agrícolas de Sidrolândia - COOPAPS, para uso de áreas destinadas a atividades produtivas de interesse social no Centro Comercial do Assentamento Nazareth, com prazos, condições de uso e responsabilidades detalhadas no termo.
O Decreto Municipal nº 96, de 10 de fevereiro de 2026, dispõe sobre a emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, regulamentando procedimentos para garantir a organização dos fluxos de atendimento e a qualidade da assistência.
O documento determina que a emissão dos atestados deve observar avaliação clínica individual pelo profissional responsável, sendo sua decisão sobre necessidade e período de afastamento privativa do médico ou cirurgião-dentista, vedando interferências administrativas.
Atestados devem ser registrados em prontuário eletrônico do paciente, conter identificação completa do profissional, data e hora do atendimento, e preferencialmente assinados eletronicamente via certificado válido conforme as normas dos Conselhos Federais respectivos.
O decreto destaca que declarações de comparecimento podem ser emitidas quando não houver indicação de afastamento após avaliação clínica.
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando a formalização e o controle na emissão de atestados pela UPA.