O Município de Sidrolândia, por meio da Divisão de Tributação e Fiscalização, aplicou multa aos imóveis urbanos de Adriana Pereira Siede localizados na Rua Benigno Escobar, bairro Porto Seguro II, devido ao início de obras sem licença e alvará da prefeitura.
A irregularidade foi constatada pelo setor de Auditoria Fiscal de Obras e Posturas, após a contribuinte não atender às notificações nº 9927 e 9928 de 2025 dentro do prazo legal. A multa aplicada, conforme artigo 54 do código de obras municipal, é no valor de R$ 1.211,94 para cada imóvel.
A proprietária possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. Caso a defesa seja julgada improcedente ou não apresentada dentro do prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo do previsto na legislação tributária.