A Câmara Municipal de Sidrolândia, com sanção do Prefeito Rodrigo Borges Basso, instituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), uma verba mensal de até R$ 7.596,67 por vereador. A lei, aprovada em 22 de abril de 2026 e com efeitos retroativos a 1º de abril, destina-se ao custeio de despesas diretamente relacionadas ao mandato parlamentar.
De natureza estritamente indenizatória, a CEAP cobrirá gastos como locação de veículos, aquisição de combustíveis e serviços de manutenção veicular. Importante ressaltar que a verba não se incorpora ao subsídio, não gera direitos trabalhistas ou previdenciários e não serve de base para outras vantagens funcionais.
A utilização da cota exige prestação de contas mensal com comprovação das despesas, e os valores deverão ser divulgados no Portal da Transparência da Câmara Municipal. A lei estabelece que o uso da verba é individual e não cumulativo, com vedações expressas para fins particulares. A Câmara Municipal, com apoio da Controladoria, será responsável pela fiscalização do ressarcimento.