A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Sidrolândia/MS homologou o Regimento Interno do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social (NUEP/SUAS), conforme Portaria nº 470, de 14 de abril de 2026.
O núcleo, instituído por Decreto Municipal nº 138/2026, é responsável por organizar e coordenar ações de educação permanente destinadas aos trabalhadores, gestores e conselheiros do SUAS no município, alinhado à Política Nacional de Educação Permanente do SUAS.
O Regimento define a estrutura organizacional do núcleo, contemplando composição com representantes de diversos setores da assistência social, além de representantes do Conselho Municipal e de usuários. Estabelece ainda as competências da Coordenação, que cabe convocar reuniões, supervisionar o plano municipal de educação, acompanhar a execução das ações formativas, entre outras atribuições.
O documento estabelece que o NUEP/SUAS deverá realizar anualmente atividades diagnósticas, promover pelo menos quatro ações formativas de natureza diversa e elaborar relatório anual para o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
O Núcleo funciona com mandato de dois anos para seus membros, sem remuneração adicional, e incentiva a participação em grupos temáticos e parcerias com instituições de ensino superior para ampliar as atividades formativas.
A medida visa garantir a continuidade, transparência e qualidade das ações de educação permanente no SUAS de Sidrolândia, contribuindo para a qualificação dos profissionais e melhoria dos serviços socioassistenciais oferecidos à população.
O Regimento Interno encontra-se disponível para consulta e pode ser revisado periodicamente mediante deliberação do núcleo e homologação pela Secretaria.
Sidrolândia, 14 de abril de 2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania