O município de Sidrolândia, por meio da Divisão de Tributação e Fiscalização e do setor de Auditoria Fiscal de Obras e Posturas, publicou notificações sobre irregularidades em imóveis urbanos.
Os proprietários ou responsáveis legais têm o prazo de 15 dias corridos, a contar da publicação do edital, para apresentar o alvará de construção, ampliação, reforma ou regularização junto à Divisão de Tributação e Fiscalização, localizada na Rua Santa Catarina, 705, no centro.
O não atendimento ao prazo implicará na aplicação de multa conforme o código de obras municipal de Sidrolândia, respaldado pela Lei Ordinária nº 807/1992 e pela Lei Complementar nº 150/2021.
A multa varia conforme a extensão da obra: para empreendimentos iniciados sem licenciamento entre 150,01 m² e 250 m², o valor é de R$ 1.817,91, e para obras até 50 m², a multa é de R$ 429,22.
Entre os imóveis notificados estão propriedades no Bairro Alto da Figueira e Residencial Portal das Flores, conforme anexos dos editais de notificação publicados no Diário Oficial.
As medidas visam assegurar o cumprimento das normas urbanísticas, prevenindo irregularidades e promovendo a segurança e o ordenamento urbano da cidade.