O Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, publicou atas de registro de preços referentes ao processo licitatório nº 2459/2025 e pregão eletrônico nº 35/2025, para futura e eventual aquisição de artigos de cama, mesa e banho destinados ao acolhimento institucional de crianças, adolescentes, adultos na "Casa de Passagem" e outros setores da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Estão publicadas as atas nº 73/2026, 74/2026, 75/2026, 76/2026, 77/2026 e 78/2026, cada uma referente a diferentes empresas adjudicatárias e especificações de itens, com preços, quantidades, e outras condições previstas no edital.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária Maria Toribia Olazar Sanches, é o órgão gerenciador dos registros.
A ata nº 73/2026 registrou preços da empresa Ebenezer Prestadora de Serviços Ltda, de Campo Grande/MS, para colchões, jogos de cama e lençóis, totalizando 29.000,00 reais.
A ata nº 74/2026, com a empresa Lybe Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte/MG, contemplou capa para colchão e cortina blackout, totalizando 5.167,00 reais.
A ata nº 75/2026 registrou preços da empresa G.O.S Soluções Inteligentes Ltda, de Campo Grande/MS, para fronhas, totalizando 1.546,00 reais.
A ata nº 76/2026, com a empresa Farol Indústria e Comércio Ltda, de Santa Tereza do Oeste/PR, contemplou travesseiros e toalhas, totalizando 3.218,20 reais.
A ata nº 77/2026 registrou preços da CHSF Distribuidora Têxtil Ltda, de Umuarama/PR, para toalhas de mesa e banho, totalizando 4.174,00 reais.
A ata nº 78/2026, com a empresa Darlu Indústria Têxtil Ltda, de Barão de Cotegipe/RS, destinou-se a pano de prato cru, totalizando 305,00 reais.
Durante a vigência da ata, outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão aderir às atas de registro, desde que apresentem justificativa da vantagem da adesão, comprovem compatibilidade dos preços com o mercado segundo a Lei nº 14.133/2021, e com a aceitação prévia do órgão gerenciador e fornecedor.
O prazo de validade das atas é de um ano, prorrogável por igual período com anuência do fornecedor, e os contratos decorrentes obedecerão à disponibilidade orçamentária.
As penalidades pelo descumprimento das condições estão previstas em edital e termo de referência, com competência para aplicação atribuída ao órgão gerenciador, respeitando princípios do contraditório e ampla defesa.
O registro de preços não obriga o Município a contratar, podendo realizar licitação específica para aquisição caso justificado.