Em São Gabriel do Oeste, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da distribuição de adesivos eleitorais que estavam previstos para um evento na Praça da Matriz, no dia 29 de março de 2026, após denúncia de propaganda eleitoral antecipada.
A ação partiu do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/MS), que apontou o vice-prefeito Rogério Inácio Rohr, e o Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD/MS) como responsáveis pelo ato, alegando que a convocação para o "grande adesivaço" realizada nas redes sociais do político configuraria propaganda antecipada em benefício do candidato à presidência, Flávio Bolsonaro.
O juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho acolheu a denúncia como notícia de irregularidade e aplicou o poder de polícia para impedir a realização da distribuição do material gráfico, que violaria as regras eleitorais por ter ocorrido antes do início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto de 2026.
A decisão destaca que gestos de pré-campanha que gerem gastos às margens da fiscalização configuram abuso de poder econômico e prejudicam a igualdade de condições entre os candidatos. O magistrado determinou ainda o cumprimento da fiscalização por oficial de justiça e alertou que distribuir material proibido pode acarretar crime de desobediência.
Importante notar que o juiz esclareceu que o diretório estadual do PT não possui legitimidade para propor ação referente à eleição presidencial, cabendo ao diretório nacional essa prerrogativa. Porém, a providência cautelar foi adotada para prevenir a irregularidade.