Segunda, 27 de Abril de 2026
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Motorista tenta fugir e acaba preso por embriaguez ao volante

Ocorrência em Sidrolândia começou com perturbação do sossego

27/04/2026 às 12:37
Por: Redação

Em 27 de abril de 2026, às 7h57, uma equipe policial de Sidrolândia foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua João Márcio Ferreira Terra, no bairro São Bento.

 

Conforme o boletim da OPM nº 193/2026, a ocorrência se desenrolou da seguinte forma:

 

Na data e hora supracitadas, a equipe policial de serviço na viatura VTR 10-3183, com apoio da VTR 10-3079, foi acionada via telefone de emergência para atendimento de ocorrência de perturbação do sossego na Rua João Márcio Ferreira Terra, tendo como solicitantes moradores. Durante o deslocamento, foi visualizado um indivíduo conduzindo uma caminhonete de cor preta que, ao perceber a presença das equipes policiais, tentou se esquivar da abordagem. O veículo foi interceptado na Rua Evaristo Roberto Ferreira, em frente ao nº 457. Foi realizada verbalização para que os ocupantes desembarcassem do veículo, sendo procedida a abordagem. Após revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Na busca veicular no automóvel Ford F-250, foram encontradas garrafas de bebidas alcoólicas. O condutor foi identificado. Durante a abordagem, constatou-se que o mesmo apresentava sinais visíveis de embriaguez, tais como forte odor etílico e fala desconexa. Diante dos fatos, foi oferecido ao condutor o teste de etilômetro, o qual foi aceito voluntariamente. O teste foi realizado com o aparelho Alcolizer nº de série 22001558, teste nº 792, resultando em 0,55 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Em razão do resultado, bem como da constatação de situação de flagrante delito, foi dada voz de prisão ao condutor, sendo este devidamente cientificado de seus direitos constitucionais. A prisão foi realizada de forma regular, não sendo necessário o uso de algemas, tendo em vista o comportamento colaborativo do autor. O autor foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, sendo que apresentava uma lesão no cotovelo direito. Foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com a lavratura dos autos de infração pertinentes. O veículo foi liberado para o tio do condutor, devidamente habilitado. Nada mais a relatar.

O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

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