O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) extinguiu o agravo interno interposto pelo prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, contra decisão que aplicou multa de 60 UFERMS por atraso na remessa de documentação ao Tribunal.
Durante o processo, o gestor efetuou o pagamento integral da multa por meio do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC II), que implicou na desistência expressa de qualquer recurso. A Coordenadoria de Recursos e Revisões e o Ministério Público de Contas manifestaram-se favoravelmente à extinção e arquivamento do feito sem julgamento do mérito.
A decisão, assinada pelo conselheiro Sérgio de Paula em 14 de julho de 2026, reforça que a quitação da penalidade torna insubsistente o recurso, resultando na perda de objeto e consequente encerramento do processo.