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TCE/MS rejeita contas de Sidrolândia e aplica multa a ex-gestor

Irregularidades em termos aditivos levam a multa e ressalvas na prestação de contas da Prefeitura de Sidrolândia

30/04/2026 às 19:25
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) rejeitou parcialmente as contas do exercício financeiro de 2011 da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, em julgamento realizado na 7ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, entre os dias 6 e 9 de abril de 2026.

 

A decisão, que teve como relator o conselheiro Marcio Campos Monteiro, destacou irregularidades na formalização dos termos aditivos do contrato administrativo 228/2011, celebrado com a empresa Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda. Foram constatadas irregularidades na formalização do 2º termo aditivo, que apresentou afronta ao artigo 23 da Lei nº 8.666/1993.

 

Embora o 1º e o 3º termos aditivos tenham sido considerados regulares, o TCE/MS aplicou multa ao então prefeito municipal Daltro Fiuza, responsável pela gestão à época dos fatos, e recomendou maior atenção aos limites que definem a modalidade de licitação a ser empregada, especialmente na celebração de instrumentos aditivos.

 

Além disso, a prestação de contas da execução financeira do contrato recebeu ressalvas devido à ausência de termo de rescisão ou encerramento contratual e à falta de anulação do saldo do empenho.

 

O julgamento determinou o ressarcimento e a correção das irregularidades, reforçando a necessidade de observância rigorosa à legislação vigente para futuras contratações públicas.

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